AINDA NÃO É CADASTRADO? SOLICITE SEU CADASTRO
- Preencha a FICHA DE INSCRIÇÃO, indique corretamente sua (Arqui)Diocese;
- Insira uma fotografia de rosto (PADRÃO PARA DOCUMENTOS), esta foto será avaliada pelo Secretário Geral;
- Não será necessário a impressão e envio da ficha;
- Após aprovação do cadastro seu nome será exibido na listagem de diaconos de sua Arqui(Diocese).
- NÃO preencha várias fichas aguarde a aprovação.
CARTEIRA DIACONAL
O Estatuto da CND/Brasil prevê a vinculação dos Diáconos Permanentes com a CND/Brasil, conforme artigo 3º parágrafos 3º e 4º transcrito abaixo:
CAPITULO II - CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 3º. São membros natos da CND/Brasil, a partir da ordenação, os Diáconos Permanentes do rito latino que estiverem no pleno uso de ordem:
§ 3º. A identificação dos Diáconos Permanentes do Brasil se fará por meio da identificação eclesial emitida pela CNBB.
§ 4º. A vinculação dos Diáconos Permanentes com a CND/Brasil, onde exercem seus direitos e deveres previstos neste estatuto e no regimento interno, dá-se com a formalização do cadastro junto à Instituição.
- Atendendo ao disposto no § 3º
- Fica estabelecido que a CNBB será a responsável da emissão da Identificação Clerical
- Abaixo segue link da página da CNBB para solicitar sua IDENTIDADE