O novo estatuto da CND prevê a filiação do diácono, conforme artigo 6º transcrito abaixo:
CAPITULO III - COMPOSIÇÃO DA CND
Artigo 6º - Integram a CND os diáconos do Brasil, no pleno exercício da Ordem do Diaconado, que a ela se filiarem.
Parágrafo único - A integração efetiva dar-se-á a partir da data de inscrição na CND, como membro.
AINDA NÃO É CADASTRADO? sOLICITE SEU CADASTRO E EMISSÃO DA IDENTIDADE DIACONAL
- Preencha a FICHA DE INSCRIÇÃO, indique corretamente sua (Arqui)Diocese;
- Insira uma fotografia no PADRÃO PARA DOCUMENTOS, esta foto será avaliada pelo secretário;
- Realize o pagamento (Boleto ou Cartão) da taxa para a COMISSÃO NACIONAL DOS DIÁCONOS - CNPJ: 08.058.030/0001-60;
- Não será necessário a impressão e envio da ficha;
- Após aprovação do cadastro sua Identidade Diaconal será confeccionada e enviada para a (Arqui)Diocese informada no preenchimento da ficha.
Preencher ficha de Inscrição Realizar Pagamento Perdeu seu boleto?
JÁ É CADASTRADO? SOLICITE A SEGUNDA VIA DA SUA IDENTIDADE DIACONAL
- Entre no seu cadastro e atualize as informações;
- Insira uma fotografia no PADRÃO PARA DOCUMENTOS, esta foto será avaliada pelo secretário;
- Realize o pagamento (Boleto ou Cartão) da taxa para a COMISSÃO NACIONAL DOS DIÁCONOS - CNPJ: 08.058.030/0001-60;
- Envie para o email do secretario da CND solicitando a segunda via da identidade diaconal;
- E-mail: secretario@cnd.org.br;
- Anexar o comprovante de Pagamento;
- Informar no email sua matrícula e que deseja a segunda via da Identidade Diaconal;
- Após comprovação do pagamento da Taxa de Emissão sua Identidade Diaconal será confeccionada e enviada para a (Arqui)Diocese informada no seu cadastro.