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AINDA NÃO É CADASTRADO? SOLICITE SEU CADASTRO

  • Preencha a FICHA DE INSCRIÇÃO, indique corretamente sua (Arqui)Diocese;
  • Insira uma fotografia de rosto (PADRÃO PARA DOCUMENTOS), esta foto será avaliada pelo Secretário Geral;
  • Não será necessário a impressão e envio da ficha;
  • Após aprovação do cadastro seu nome será exibido na listagem de diaconos de sua Arqui(Diocese).
  • NÃO preencha várias fichas aguarde a aprovação.

Preencher ficha de Inscrição

CARTEIRA DIACONAL

O Estatuto da CND/Brasil prevê a vinculação dos Diáconos Permanentes com a CND/Brasil, conforme artigo 3º parágrafos 3º e 4º transcrito abaixo:

CAPITULO II - CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º. São membros natos da CND/Brasil, a partir da ordenação, os Diáconos Permanentes do rito latino que estiverem no pleno uso de ordem:

§ 3º. A identificação dos Diáconos Permanentes do Brasil se fará por meio da identificação eclesial emitida pela CNBB.

§ 4º. A vinculação dos Diáconos Permanentes com a CND/Brasil, onde exercem seus direitos e deveres previstos neste estatuto e no regimento interno, dá-se com a formalização do cadastro junto à Instituição.

  • Atendendo ao disposto no § 3º
  • Fica estabelecido que a CNBB será a responsável da emissão da Identificação Clerical
  • Abaixo segue link da página da CNBB para solicitar sua IDENTIDADE
SITE DA CNBB PARA EMISSÃO CARTEIRA