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Caríssimos irmãos,

A Assembléia Geral de Diáconos, ocorrida em Itaici em fevereiro de 2003, estabeleceu como meta para a diretoria nacional, entre outras, a necessidade de prover recursos suficientes para a manutenção da CND.

A Diretoria Nacional está levantando as diversas possibilidades para angariar fundos e levará algumas propostas a todas as diretorias e representações regionais e, se aprovadas, serão oportunamente divulgadas a todos.

Sabemos, no entanto, que dependemos na maior parte das contribuições dos diáconos de todo o Brasil. As contribuições devem ser depositadas na conta corrente abaixo e o comprovante enviado para a Tesouraria para controle dos pagamentos.

Esclarecemos que as contribuições deverão ser depositadas na conta abaixo:

Contribuição à CND

Cada Presidente deve fazer uma conscientização entre os diáconos do seu Regional para a contribuição anual a CND.

A contribuição por diácono é de 1% sobre o salário mínimo/mês.

Valor da Anuidade em 2024: R$ 169,44 (cálculo: R$ 1.412,00 x 1% x 12 meses)

Contribuição à CND através de Boleto Bancário

Os Diáconos também podem fazer o pagamento da Anuidade através de Boleto Bancário no link abaixo

Clique no botão abaixo para realizar o Pagamento da Anuidade, valor da anuidade R$ 169,44.

Pagamento de Anuidade

Contribuição à CND através de Depósito Bancário ou PIX

Os valores deverão ser depositados na Conta da CND da Caixa Econômica Agência de Brasília cujos dados são os seguintes:

  • COMISSÃO NACIONAL DOS DIÁCONOS
  • Banco: 104 - Caixa Econômica Federal - Agência: 1041
  • Oper.: 003 - Conta: 217-9

PIX: CNPJ 08.058.030/0001-60 .

VALOR ANUAL por diácono: R$ 169,44 (veja observação abaixo).

Envie comprovante de pagamento pelo correio para o seguinte endereço:

  • COMISSÃO NACIONAL DOS DIÁCONOS
  • Diac. Rosendir Guimarães de Souza
  • financeiro@cnd.org.br
  • Celular: (34) 99894-1009
  • Endereço: Rua do Norte, 94 - Nossa Senhora das Graças
  • CEP. 38.402-162
  • Uberlândia - MG

ou comprovante digitalizado para o e-mail:

Contribuições depositadas pelas Comissões Regionais

Para que sejam identificados os Regionais que fizeram o deposito deverá ser acrescido ao valor depositado os centavos de acordo com a Codificação abaixo:

  • S1 = XX,10
  • S2 = XX,15
  • S3 = XX,20
  • S4 = XX,25
  • L1 = XX,30
  • L2 = XX,35
  • L3 = XX,04
  • NE1 = XX,40
  • NE2 = XX,45
  • NE3 = XX,50
  • NE4 = XX,55
  • NE5 = XX,60
  • CO = XX,65
  • O1 = XX,70
  • O2 = XX,75
  • N1 = XX,80
  • N2 = XX,85
  • N0 = XX,90
  • N3 = XX,95
  • OM = XX,05

Obs.: Cada Regional adota uma política diferente de contribuição para a CND. Estamos estudando uma forma que padronize a contribuição de todos. Enquanto isto não acontece, faça a contribuição de acordo com seu regional ou o que seu coração mandar.