O novo estatuto da CND exige a filiação do diácono, conforme artigo 6º transcrito abaixo:
CAPITULO III - COMPOSIÇÃO DA CND
Artigo 6º - Integram a CND os diáconos do Brasil, no pleno exercício da Ordem do Diaconado, que a ela se filiarem.
Parágrafo único - A integração efetiva dar-se-á a partir da data de inscrição na CND, como membro.
Preencha a Ficha de Inscrição e envie pelo correio com uma fotografia e a assinatura do bispo diocesano.
Observações:
1 - Emissão da identidade diaconal:
- Deposite a taxa no valor da taxa de R$ 20,00 para COMISSÃO NACIONAL DOS DIÁCONOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência: 1041 Operação: 003 Conta: 217-9 - CNPJ: 08.058.030/0001-60
- Preencha e assine a Ficha de Inscrição;
- Peça ao Bispo para assinar;
- Coloque o carimbo da Cúria Diocesana;
- Anexe uma foto 3x4;
- Anexe o comprovante de depósito;
- Envie para o Endereço do secretario da CND:
- Diácono José Oliveira Cavalcante
- Rua Mrieta Teixeira Mendes, 313
- Bairro Sossego - Crato (CE)
- CEP 63107-075
- E-mail: cory13@globo.com
2 - Emissão de segunda via da identidade diaconal:
- Deposite a taxa no valor da taxa de R$ 20,00 para COMISSÃO NACIONAL DOS DIÁCONOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência: 1041 Operação: 003 Conta: 217-9 - CNPJ: 08.058.030/0001-60
- Comunique-se com o secretário da CND por telefone, Fax, e-mail ou correspondência convencional solicitando a 2ª via da Identidade diaconal.
- É preciso comprovar o pagamento.
- Não há necessidade de preencher outra Ficha de Inscrição.