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O novo estatuto da CND prevê a filiação do diácono, conforme artigo 6º transcrito abaixo:

CAPITULO III - COMPOSIÇÃO DA CND

Artigo 6º - Integram a CND os diáconos do Brasil, no pleno exercício da Ordem do Diaconado, que a ela se filiarem.

Parágrafo único - A integração efetiva dar-se-á a partir da data de inscrição na CND, como membro.

AINDA NÃO É FILIADO? sOLICITE SUA FILIAÇÃO E EMISSÃO DA IDENTIDADE DIACONAL

  • Preencha a FICHA DE INSCRIÇÃO, indique corretamente sua (Arqui)Diocese;
  • Insira uma fotografia no PADRÃO PARA DOCUMENTOS, esta foto será avaliada pelo secretário;
  • Realize o pagamento (Boleto ou Cartão) da taxa para a COMISSÃO NACIONAL DOS DIÁCONOS - CNPJ: 08.058.030/0001-60;
  • Não será necessário a impressão e envio da ficha;
  • Após aprovação da Filiação sua Identidade Diaconal será confeccionada e enviada para a (Arqui)Diocese informada no preenchimento da ficha.

Preencher ficha de Inscrição Realizar Pagamento Perdeu seu boleto?

JÁ É FILIADO? SOLICITE A SEGUNDA VIA DA SUA IDENTIDADE DIACONAL

  • Entre no seu cadastro e atualize as informações;
  • Insira uma fotografia no PADRÃO PARA DOCUMENTOS, esta foto será avaliada pelo secretário;
  • Realize o pagamento (Boleto ou Cartão) da taxa para a COMISSÃO NACIONAL DOS DIÁCONOS - CNPJ: 08.058.030/0001-60;
  • Envie para o email do secretario da CND solicitando a segunda via da identidade diaconal;
    • E-mail: secretario@cnd.org.br;
    • Anexar o comprovante de Pagamento;
    • Informar no email sua matrícula e que deseja a segunda via da Identidade Diaconal;
  • Após comprovação do pagamento da Taxa de Emissão sua Identidade Diaconal será confeccionada e enviada para a (Arqui)Diocese informada no seu cadastro.

Acesse seu cadastro Realizar Pagamento Perdeu seu boleto?