A respeito do Motu Proprio - “Omnium in mentem”
09/11/2009
Diácono José Carlos Pascoal
Assessor de Comunicação da CND (ENAC) e Presidente do Regional Sul 1
Foi muito comentada a divulgação, pelo Santo Padre Bento XVI, do Motu Próprio "Omnium In Menten" (à atenção de todos, em tradução livre), concluída em 26 de outubro de 2009 e publicada em 15 de dezembro de 2009.
Uma das perguntas feitas pelo diaconado foi: se o Código atual é de janeiro de 1983, com força obrigatória a partir do primeiro dia do Advento do mesmo ano, porque somente agora os canonistas percebem a possibilidade de interpretação errada dos cânones 1008 e 1009? Será excesso de zelo?
Na Escola Diaconal, melhor ainda, no momento do convite para a Escola Diaconal, o candidato já recebe a informação de quais são as atribuições do diácono permanente. Nem aqueles que porventura tenham sede de poder vão entender que agem como "Cristo Cabeça", mas como "Cristo Servidor".
O que muda para o Diaconado? Nada. Constata-se oficialmente ou canonicamente o preceito, a função, a atribuição ministerial que vem dos apóstolos: "Por isso os doze convocaram uma reunião dos discípulos e disseram: não é razoável que abandonemos a Palavra de Deus para administrar. Portanto, irmãos, escolhei dentre vós sete homens cheios do Espírito Santo e de sabedoria, aos quais encarregaremos este ofício. Nós atenderemos sem cessar à oração e ao ministério da Palavra" (At 6. 2-4).
Uma das razões da alteração do cân. 1008 talvez se refira a um comentário do mesmo, à pág. 445 do CDC. Diz o texto: "Por divina instituição, graças ao sacramento da Ordem, alguns entre os fiéis, pelo caráter indelével com que são assinalados, são constituídos ministros sagrados, isto é, são consagrados e delegados a fim de que, personificando a Cristo Cabeça, cada qual no seu respectivo grau, apascentem o povo de Deus, desempenhando o múnus de ensinar, santificar e governar."
O comentário de página, relativo ao cânone citado diz: "Por primeira vez se afirma claramente, num documento eclesiástico, que o sacramento da Ordem, em todos os seus graus, imprime caráter. Até agora, essa afirmação era comum em relação ao presbiterado e ao episcopado, mas nunca se tinha aplicado ao diaconado".
Foi uma interpretação de um canonista, mas que na prática não era aplicada, mas sim, a interpretação do tríplice múnus do diaconado: Múnus docendi - Palavra; Múnus santificandi - Liturgia; Múnus regendi - Caridade.
Nas Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes, da Congregação para a Educação Católica do Vaticano, nº 7, lê-se: "Enquanto grau da ordem sagrada, o diaconado imprime caráter e comunica uma graça sacramental específica. O caráter diaconal é o sinal configurativo-distintivo impresso indelevelmente na alma que configura que é ordenado a Cristo, o qual se fez diácono, isto é, servo de todos". O texto é confirmado na catecismo da Igreja Católica, nº 1570.
A nova redação do cân. 1008 é: "{...} graças ao sacramento da Ordem, alguns entre os fiéis, pelo caráter indelével com que são assinalados, são constituídos ministros sagrados, isto é, são consagrados e delegados, cada qual no seu respectivo grau, para servir, com um título novo e peculiar, o povo de Deus." O cân. fica de acordo com o Catecismo da Igreja Católica.
O cân. 1009 tinha a seguinte redação: "§ 1. As ordens são o episcopado, o presbiterado e o diaconado. § 2. Conferem-se pela imposição das mãos e pela oração consecratória, prescrita para cada grau pelos livros litúrgicos". Reformulado, o cân. 1009, também sobre o ministério sacerdotal, por sua vez, precisa agora que "aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterado recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade".
Muito mais do que se preocupar com as alterações nos cânones citados, que veio colocar as coisas nos seus devidos lugares, diga-se de passagem, é necessário investir na divulgação, na informação e na formação dos fiéis com relação ao Diaconado. Uma das sugestões que tenho apresentado aos presidentes de Comissões Diocesanas dos Diáconos é no sentido de que não se atenham ao exercício, mas que também procurem divulgar o Diaconado na sua essência. Informação e testemunho, para que os fiéis nas comunidades compreendam o lugar do Diácono na Igreja, no anúncio da Palavra, nas celebrações da Palavra, do Matrimônio e do Batismo, nos sacramentais, especialmente de Exéquias. Para que de uma vez por todas, deixem de confundir diácono com presbítero ou com ministro extraordinário.
Esse dever de informar não cabe somente aos diáconos, mas ao Clero em geral. Uma novena preparatória à Celebração de São Lourenço, por exemplo, com informações sobre o Diaconado ajudaria, e muito, a levar a informação e formação ao povo.
Santo Estevão e São Lourenço, rogai por nós.
Data do artigo: 09/11/2009