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ANALOGIA ENTRE A GRAÇA E DIREITO CANÔNICO ORIUNDOS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS A PARTIR DA ENCÍCLICA DILEXIT NOS E DA TEOLOGIA DO DIREITO

28/10/2024

ANALOGIA ENTRE A GRAÇA E DIREITO CANÔNICO ORIUNDOS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS A PARTIR DA ENCÍCLICA DILEXIT NOS E DA TEOLOGIA DO DIREITO

* Diácono Rodrigo Pereira da Costa

A teologia da graça nos inspira a percebê-la como movimento gratuito e incondicional de Deus até suas criaturas. Pensar em meritocracia em relação à graça, é abrir possibilidade de quaisquer tipos de contrato com Deus, e limitaria sobremaneira a ação salvadora e redentora de Jesus Cristo na Cruz. Para tanto, basta trazer em questão a doutrina a respeito dos sacramentos, que por definição são sinais visíveis, da graça invisível. Os sinais são ícones que impulsionam aos que com ele convivem, a serem encaminhados para o verdadeiro efeito, Deus.

A administração dos sacramentos se dá através da Igreja, não por mérito, mas pela graça latente do “coração”. Na Encíclica Dilexit nos, o Papa Francisco faz lembrar no parágrafo 13: “É necessário que todas as ações sejam colocadas sob o “controle político” do coração, que a agressividade e os desejos obsessivos sejam acalmados no bem maior que o coração lhes oferece e na força que ele tem contra os males; que a inteligência e a vontade sejam também postas ao seu serviço, sentindo e saboreando as verdades em vez de as querer dominar, como algumas ciências tendem a fazer; que a vontade deseje o bem maior que o coração conhece, e que a imaginação e os sentimentos se deixem também moderar pelo bater do coração.” PAPA FRANCISCO – Dilexit nos – 2024, ou seja, é fundamental que voltemos nosso olhar ao coração chagado de Jesus Cristo, do qual jorrou sangue e água e fez nascer a Igreja, que deve ser ligada ao próprio Cristo como fonte da verdade, que permite a kenosis (esvaziamento) de cada um que estiver disposto a abrir mão dos próprios desejos e vontades e compreender a forma com que o Evangelho propõe as relações”.

Parece latente do texto o desejo do Sumo Pontífice, que se perceba o “coração” como a fonte do amor e do movimento criacional e salvífico de Deus, haja vista, o enfoque dado tanto filosófico quanto teológico e antropológico, dele(coração), como lugar que transcende a biologia e razão puramente vital. É a partir do Coração de Jesus que brota a graça, que é distribuída na economia da salvação, não porque merecemos, mas porque o próprio Deus se aproximou do rebanho e assim permitiu intimidade e relação como é claro, no parágrafo 17 da encíclica:

“Ao mesmo tempo, o coração torna possível qualquer vínculo autêntico, porque uma relação que não é construída com o coração não pode ultrapassar a fragmentação do individualismo. Restariam apenas duas mónadas que se justapõem, mas não se ligam verdadeiramente. Uma sociedade cada vez mais dominada pelo narcisismo e pela autorreferencialidade é uma sociedade “anti-coração”. E, por fim, chega-se à “perda do desejo”, porque o outro desaparece do horizonte e nos fechamos no nosso egoísmo, sem capacidade para relações saudáveis. Como resultado, tornamo-nos incapazes de acolher Deus. Como diria Heidegger, para receber o divino é preciso construir uma casa de hóspedes”.

Alimenta e sustenta a confiança em Deus, perceber sua Igreja a partir das instruções do Sumo Pontífice, motivada a ressaltar a forma com que Deus se revelou e propôs as relações. Para tanto, o Papa faz lembrar no parágrafo 23 que quaisquer pessoas que se dignarem voltar seu olhar a Deus e se relacionar com Ele, necessariamente chegará ao Amor, como decisão e não como mero sentimentalismo, a partir da Boa Nova de Jesus Cristo, Deus amou e optou por todas as criaturas e do seu coração verteu todo bem e toda esperança de alcançar o seu Reino.

É através da história de cada uma das criaturas que se dispuserem a refletir sobre si, a partir da ação de Deus, que a teofania acontece e tanto a Palavra, quanto o apostolado e o magistério se tornam vivos, no sentido de atualizar o movimento do próprio Deus em direção a cada um dos seus filhos.

Quando alguém reflete, procura ou medita sobre o próprio ser e a sua identidade, ou analisa questões mais elevadas; quando pensa no sentido da própria vida e até mesmo procura a Deus, e ainda quando sente o gosto de ter vislumbrado algo da verdade; todas estas reflexões exigem que se encontre o seu ponto culminante no amor. Amando, a pessoa sente que sabe porquê e para que vive. Assim, tudo converge para um estado de conexão e de harmonia. Por isso, diante do próprio mistério pessoal, talvez a pergunta mais decisiva que se possa fazer seja esta: tenho coração?

Em relação à Teologia do Direito, Javier Hervada trata em seu artigo, LAS RAICES SACRAMENTALES DEL DERECHO CANONICO , do Direito Canônico enquanto matéria nascida da própria economia da graça, se os sacramentos são sinais visíveis, distribuídos pela Igreja, apesar de não dependerem do mérito do ministro, o Corpo de Cristo é instrumento unitário das disciplinas relativas a graça, para descrever a Teologia do Direito a partir desta analogia, Hervada descreve: “O Corpo de Cristo nos aparece como o instrumento unitário, com sete ações salvíficas, por meio das quais a graça capital de Cristo é comunicada por meio de seu Corpo aos homens. Os sete sacramentos são os sete bicos de uma única fonte, que é a Igreja como instrumento da graça capital de Cristo. O elemento visível da Igreja é sinal e instrumento de salvação. É um signo, porque sua função é tornar presente e manifestar o elemento interno; objetivamente, a Igreja visível é o Povo e a instituição por meio da qual Cristo continua presente e se manifesta aos homens. E é um instrumento porque Cristo age – de maneiras diferentes de acordo com os diferentes tipos de ações – através da Igreja, particularmente através dos sacramentos. Ora, dada a economia sacramental, a união a Cristo e a vida em Cristo passam pela Eucaristia. Ela é, portanto, o centro e o ápice da vida e do desenvolvimento da Igreja. E este, com tudo o que isso implica, é o fim próprio e específico da Igreja; todo o resto são pressuposições e derivações. Se observarmos que a lei é uma ordenação para o bem comum, pode-se dizer que a ordenação própria do direito canônico é a proclamação da Palavra e a administração dos sacramentos. É através deste prisma que tudo, desde o apostolado pessoal dos fiéis até a ação punitiva da Igreja, deve ser contemplado.”

A proposta deste artigo, é trazer à partilha, com a motivação do documento Dilexit nos e dos escritos de Hervada, a natureza das disciplinas teológicas como transbordo de misericórdia e amor do Sagrado Coração de Jesus. É analogia perfeitamente possível, perceber que apesar do caráter jurídico do Direito Canônico, seu objetivo último é a salvação de todas as almas (Cân. 1752 – CIC). Até uma pena oriunda de um delito cometido, no âmbito da justiça eclesiástica, deve ser tratada como possibilidade de arrependimento do delinquente.

É comum nos diversos ambientes teológicos e eclesiásticos, o Direito Canônico ser tratado como matéria de defesa dos clérigos, como forma de proteção da Igreja a si própria e, portanto, haver diminuição intuitiva e ideológica da natureza e gênese da matéria jurídica a partir de Jesus Cristo.

Se pode concluir, fazendo memória de São Tomás de Aquino, quando nas reflexões sobre o livre arbítrio, destina autonomia aos fiéis, (“Além do necessário, a lei da graça é a liberdade e a regulação desses campos de liberdade pertence à autonomia dos fiéis ou, conforme o caso, ao poder do prelado”) São Tomás de Aquino, no sentido de perceber que a justiça e o direito transbordam igualmente do coração de Jesus, e que para os afastados de dignidade, pobres de espírito, é que a ação salvífica de Cristo faz sentido.

Convertidos, todos os fiéis precisam assumir para si a urgência pela santidade e o código moral ao qual Jesus anunciou e submeteu sua Boa Nova, afinal de contas, o próprio Evangelho, é normativo; e nasce do lado aberto e do coração chagado de Nosso Senhor Jesus Cristo.

* Diocese de Uberlândia (MG)