Home | Publicação | Arcebispo de Natal cria Comissão Arquidiocesana para a Tutela de Menores e de Pessoas Vulneráveis

Compartilhe:

Arcebispo de Natal cria Comissão Arquidiocesana para a Tutela de Menores e de Pessoas Vulneráveis

29/05/2020

Arcebispo de Natal cria Comissão Arquidiocesana para a Tutela de Menores e de Pessoas Vulneráveis

O Arcebispo Metroipolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha, instituiu a Comissão Arquidiocesana para a Tutela de Menores e de Pessoas Vulneráveis, cumprindo a determinação do Papa Francisco para as dioceses de todo o mundo, prevista no Motu próprioVos estis lux mundi”. A criação da Comissão foi comunicada hoje, 29 de maio de 2020, pelo próprio Arcebispo Dom Jaime Vieira Rocha, no programa diário A Voz do Pastor.

A Comissão tem como principal objetivo assessorar o Bispo Diocesano na aplicação do Motu próprio e no atendimento às vítimas ou pessoas que tratem das condutas dos clérigos ou membros de Institutos de Vida Consagrada ou Sociedade de Vida Apostólica relacionadas a abusos sexuais de menores e pessoas em situação de vulnerabilidade; de abusos de autoridade que confluam para a prática desses delitos; na apreciação das acusações e na orientação sobre a adoção de medidas que salvaguardem o bem comum, a caridade e o exercício da justiça.

A Comissão, na Arquidiocese de Natal, é composta por nove pessoas, dentre membros da sociedade civil e eclesiásticos. São eles: Dr. Anísio Marinho Neto, Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte; Dr. Eduardo Antônio Dantas Nobre, Advogado; Dra. Camila Lacerda Bezerra de Medeiros, Advogada; Dra. Guiomar Veras de Oliveira, Advogada e Membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania; Dra. Maria Dilma Felizardo Ferreira, Psicóloga; Dr. Milton Dantas da Silva, Psicopedagogo clínico e institucional; Diác. Manoel Carlos do Nascimento Silva, Coordenador do Setor de Leigos da Arquidiocese de Natal; Pe. José Sílvio de Brito, Vigário Episcopal para o Clero; Pe. Francisco de Assis Fernandes Gomes, Coordenador da Comissão.

As competências deste organismo, em território arquidiocesano, serão definidas em Regulamento próprio, a ser aprovado e promulgado, no prazo de 30 dias, a partir da data de sua instituição. A efetivação dos trabalhos se dará tão logo sejam retomadas as atividades da Cúria Metropolitana.