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As esposas dos diáconos

07/02/2021

As esposas dos diáconos

Sua importância para a Igreja e para o Ministério Diaconal

Diác. Luciano Rocha - CRD Leste 1 (Rio de Janeiro)

Febe (Rm 16, 1), Lídia (cf. At 16, 14-40), Dorcas (cf. At 9, 36), Junias (cf. Rm 16, 7), Priscila (1Cor 16,19), Ninfa (Col 4, 15), Áfia (Fil 1, 2)... São alguns exemplos de mulheres que viviam uma determinada diaconia na Igreja do primeiro século. Diversas mulheres, juntamente com seus esposos, são citadas pelo Apóstolo Paulo como parte daquela liderança comunitária: “Áquila e Priscila, com a igreja que está em sua casa” (1Cor 16, 19); “Laodicéia e Ninfa e à igreja que está em sua casa” (Col 4, 15); “Áfia, e Arquipo, nosso camarada, e à igreja que está em tua casa” (Fil 1,2). Era nas casas (οἶκος) que a Igreja se encontrava e se edificava. Essas comunidades desde o início foram consideradas ἐκκλησία (Assembleia, Igreja). A família do diácono, Igreja doméstica, de modo muito particular, constitui hoje um testemunho vivo daquela fidelidade a Cristo vivida em família e em comunidade (CNBB. Diretrizes para o Diaconado Permanente da Igreja no Brasil, 2011, no 91).

O lugar das mulheres dos diáconos é tangenciado no texto de 1Tm 3,1-11, que reforça a importância da exemplaridade do núcleo familiar daquele que é uma referência no pastoreio da comunidade. Neste sentido, o Concílio de Tours, de 567, chama de “diaconisas” as esposas dos diáconos, apontando sua relevância no contexto comunitário (DANTAS, João Paulo de Mendonça. “Diaconato feminino? Alguns acenos à historiografia das ‘diaconisas’”. Kairós: Revista Acadêmica da Prainha. Ano VII/2, Jul/Dez 2010). Com o restabelecimento do diaconado, como ministério permanente, Paulo VI já acenava para a relevância da esposa para o exercício do ministério e sua exemplaridade para a vida comunitária: “tenham mulher e filhos que levem uma vida verdadeiramente cristã e se distingam pela sua boa reputação” (Sacrum Diaconatus Ordinem, 1967, no 13). João Paulo II, dizia que “o Diácono e sua esposa devem constituir um exemplo de fidelidade e indissolubilidade no matrimônio cristão perante o mundo que tem uma urgente necessidade destes sinais.” (PAULO II, João. Alocução aos Diáconos Permanentes dos Estados Unidos. Detroit, 1987).

A Igreja entende o papel central da esposa do diácono para a vivência saudável e frutuosa do ministério diaconal e, certamente, do sacramento do matrimônio. Ao tratar dos momentos significativos da caminhada do diaconado permanente no Brasil, durante os anos de 1966 e 1985, a CNBB afirma que “a esposa do diácono, através do Sacramento do Matrimonio, participa das graças do Sacramento da Ordem” (CNBB. Diaconato no Brasil: teologia e orientações pastorais, 1987). Ela é, portanto, partícipe através do matrimônio das graças sacramentais do diaconado. Neste sentido, a Igreja não está alheia aos cuidados para com o diácono e sua família. No Diretório do Ministério e da vida dos Diáconos Permanentes (Congregação para o clero,1998, no 61), afirma: “A esposa do diácono, que deu o seu consentimento à opção do marido (Cf. CIC cân. 1031, § 2), seja ajudada e apoiada para que viva a sua missão com alegria”. Tais cuidados dizem respeito ao seu conhecimento da vida ministerial e sua participação nas atividades pastorais, mas também se estendem aos momentos de dificuldades. As Diretrizes para o Diaconado Permanente da Igreja no Brasil (CNBB, 2011, no 100) recorda a responsabilidade dos bispos diocesanos pelo “cuidado moral, ministerial, religioso, social, assistencial e econômico dos diáconos permanentes”. Ajudando aquele “diácono que ficar desempregado”.  Mas, recorda ainda “o dever cristão de cuidar das eventuais necessidades econômicas da mulher e dos filhos de um diácono permanente falecido”.

As esposas dos diáconos possuem papel importantíssimo no ministério do marido. Seu duplo “sim”, ditos no Sacramento do Matrimônio e no consentimento para a ordenação do esposo são sinais de uma abertura ao Espírito Santo que não deve esmorecer com as dificuldades cotidianas, mas renovar-se com a vivência evangélica na Igreja doméstica e comunitária. Reconheçam que seu matrimônio é sinal do amor de Deus pela humanidade e a ordenação diaconal, da qual a esposa é a primeira agraciada, é sinal do amor do Cristo-Servo pela sua Igreja, a quem se entregou inteiramente para gerar vida e vida em abundância. Assim, a família do diácono deve testemunhar esse amor na comunidade de fé e nos espaços não eclesiais. Que diáconos e esposas caminhem para uma sempre maior harmonia entre o ministério diaconal e a vida conjugal e familiar, testemunhando a alegria do Evangelho por palavras, gestos e atitudes.