CURSO DE LITURGIA - O DIACONADO PERMANENTE
14/03/2022
Desde o Vaticano II os ministérios ordenados são de três graus: diaconado, presbiterado e episcopado. Como ministérios instituídos ficam o leitorado e o acolitado, em substituição das anteriormente chamadas "ordens menores". A maior novidade está na criação do diaconado permanente e na sua abertura aos homens casados.
Para ser ordenado diácono é necessário ser homem, mais de 25 anos se for solteiro ou mais de 35 anos se for casado e consentimento da esposa neste caso. Se ser ordenado se for solteiro o afeta o celibato para toda a vida, se for casado e viúva não pode voltar a casar. Antes de ser ordenado diácono (ordem que já pertence ao clero) é preciso exercer os ministérios de leitor e acólito e receber a formação adequada que em cada diocese é ministrada, além de ser considerado adequado e digno para recebê-lo. Os documentos exigidos são ligados pelo CDC n.o 1050.
Hoje em dia, o diaconado não tem necessariamente que conduzir à ordem presbiteral, embora todos os presbíteros sejam antes ordenados por diáconos. Em cada diocese existe uma delegação diocesana para os ministérios e o diaconado permanente, sob o cargo de um delegado. Dirigindo-se aos respectivos palácios arcebispais dão a informação certa. Diakonia significa serviço.
O diácono é um colaborador do sacerdote e estará ao lado do presbítero ajudando-o em tudo o que se refere ao missal e ao cálice. Cabe-lhe proclamar o Evangelho como coisa própria e a oração dos fiéis, as monições dirigidas ao povo e distribuir a comunhão. Se não há outros ministros, faça o que os outros fazem. Também dá a bênção com o Santíssimo. Sua própria roupa é dalmática e carregam a estola cruzada do ombro esquerdo para a cintura.