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JUSTIFICATIVA DE EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CND

01/06/2022

JUSTIFICATIVA DE EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CND

COMISSÃO NACIONAL DE DIÁCONOS – CND

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NÃO ELETIVA ANO 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ERRATA

Caríssimos irmãos,

Graça e paz!

Em virtude do período de pandemia provocado pelo Coronavírus, que suspendeu por 2 (dois) anos a realização de nossa tradicional Assembleia Geral Não-Eletiva, e tendo em vista a urgente necessidade de promover algumas mudanças em nosso estatuto para viabilizar a obtenção de vantagens e convênios em favor do corpo diaconal e outras mudanças solicitadas por diáconos, não existindo possibilidade de marcar nova assembleia com prazo mínimo de 6 (seis) meses, uma vez que a única data e local que se apresentou viável é a constante no edital de convocação, foi por consenso da presidência convocar essa Assembleia Geral Extraordinária para fins específicos e urgentes conforme edital.

Proposta de alteração de artigos:
Artigo 4º - A CND tem por finalidade promover a vivência da comunhão diaconal em todo país, nos âmbitos diocesano, regionais e nacional, para alcançar as seguintes metas: confraternização, partilha de vida e experiências, promoção da vocação diaconal, incentivo à criação e funcionamento das Escolas Diaconais, formação permanente e proposição de linhas gerais de ação, podendo ainda firmar convênios com instituições pública e privadas com o propósito de obter benefícios e direitos para o corpo diaconal, bem como representar seus filiados em qualquer instância e órgãos públicos e privados.

Artigo 14 § 4º - O mandato da presidência eleita em Assembleia será de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma única vez a reeleição para exercer o mesmo cargo no quadriênio imediatamente seguinte.

Art. 16 § 1º - São as atribuições do presidente:
i) Firmar convênios com entidades públicas e privadas de interesse dos diáconos;
j) Obter benefícios e direitos para o corpo diaconal junto as organizações civis;
k) Representar seus filiados em qualquer instância e órgãos públicos e privados;

Diác. Francisco Salvador Pontes Filho
Presidente da CND

Diác. José Oliveira Cavalcante
Secretário da CND