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O CONSENTIMENTO DA ESPOSA DO DIÁCONO

13/08/2019

O CONSENTIMENTO DA ESPOSA DO DIÁCONO

O CONSENTIMENTO DA ESPOSA DO DIÁCONO**

12 de agosto de 2019

O Concílio Vaticano II (1962-1965) restaurou o diaconato como um grau permanente do ministério ordenado, com a possibilidade de ser conferido a homens casados (LG 29); esta restauração é um dom de Deus à sua Igreja. Hoje, há mais de 45.000 esposas que aceitaram o desafio de acompanhar os seus maridos no caminho da ordenação diaconal e no exercício do ministério diaconal.

O homem cristão casado que quer responder ao chamado de Deus, aderindo ao diaconato, inicia um caminho de discernimento sobre a vocação e sua possível concretização; o marido não o faz sozinho, mas acompanhado por sua esposa, no seio de sua família.

A vocação do marido torna-se uma opção de vida fundamental para ambos. Neste itinerário, sendo o marido candidato ao diaconato, pede-se à esposa que dê o seu consentimento para que o marido possa ser ordenado diácono.

O Código de Direito Canônico explicita isto (cân. 1031 parágrafo 2). Esta exigência também consta no número 37 das Normas Básicas (Ratio) para a Formação dos Diáconos Permanentes e em muitos Diretórios de diversas dioceses e Conferências Episcopais no mundo inteiro. Estes documentos referem-se tanto à norma canônica quanto à exigência legal necessária.

Podemos estabelecer uma analogia entre o sim de Maria (Lc 1,38) e o sim da esposa para tornar possível a ordenação diaconal do marido, indicando que existe uma profunda relação entre o sim da esposa expresso no momento do compromisso conjugal e o sim que lhe é pedido como aceitação do ministério diaconal do marido.

Maria aceita a vontade do Senhor. Diante do impossível aos olhos humanos, a primeira reação de Maria é de perplexidade, suspeita e medo. Mas então a confiança em Deus a faz aceitar com humildade e coragem a nova situação, anunciada pelo anjo. Certamente ela pensou nas dificuldades que o seu sim implicaria, até mesmo no perigo da morte; a fé em Deus Todo-Poderoso a faz crer que venceria porque Deus estaria ao seu lado. Sua total confiança em Deus fará de sua vida um sim contínuo, uma expressão de louvor ao Senhor e de amor.

O sim dado pela esposa para que seu marido seja ordenado diácono é um eco do primeiro sim. A esposa, no momento do casamento, expressa o seu sim, comprometendo-se com a fidelidade total ao marido. O seu compromisso implica amor mútuo, vontade de fazer avançar um projeto comum de vida familiar. A esposa, como o marido, sai de casa e se abre à aventura de viver uma vida nova com o amado; o amor não lhe poupará as dificuldades, mas possibilitará vivê-las com confiança e generosidade. No decorrer da vida, o amor torna-se maduro e fecundo.

Assim, à medida em que o candidato ao diaconato avança no caminho para a ordenação, é pedido à esposa que dê o seu consentimento e assine, se concordar, sua permissão para que o marido seja ordenado. Tal permissão não só é uma exigência canonicamente necessária, mas é um esplêndido florescimento do sim dado no momento do casamento, expressão de um compromisso de amor a Deus e à Igreja, percorrido com o marido.

Montserrat Martinez, Representante das esposas na reunião do CID

* Na foto está a Sra Néia Bendinelli, esposa do Dc Julio Bendinelli, Vice presidente da Comissão Nacional dos Diáconos - CND

** Texto da Sra Montserrat Martinez, representante das esposas no Centro Internacional do Diaconato - CID, publicado em espanhol "Consentimiento de la esposa del diácono" na página "Catolica Diaconae" em 12 de agosto de 2019.